perdão de dívidas MEI quem tem direito

Perdão de dívidas MEI quem tem direito: eu explico as regras

MEI e CNPJ
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Atualizado em 02/11/2026 às 11:17

O Perdão de dívidas MEI alcança débitos federais da contribuição previdenciária mensal do MEI com vencimento até 13 de outubro de 2026. Mas será que qualquer valor atrasado no DAS desaparece? Não: a lei define quais créditos entram e estabelece condições para manter o benefício.

A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, prevê a medida para microempreendedores individuais. A remissão é a extinção legal do crédito tributário abrangido, sem necessidade de pagar o saldo remido. A baixa está prevista para 2027, e algumas regras precisam ser observadas depois que a lei entrou em vigor.

O tema ganhou espaço após a sanção presidencial, mas a palavra “perdão” pode dar a impressão errada de que todo débito será apagado. Eu explico quem pode ser alcançado, o que fica de fora e quais cuidados cabem a cada situação.

As regras também se aplicam a valores com situações diferentes de cobrança, mas não transformam toda pendência do negócio em crédito remido. Por isso, separar os componentes da dívida é essencial antes de mudar qualquer pagamento.

A primeira providência é identificar se a pendência é previdenciária, porque nem todo valor reunido no DAS entra no perdão.

Perdão de dívidas MEI quem tem direito: quais débitos entram?

O critério central é o débito pertencer ao MEI e corresponder à contribuição previdenciária mensal vencida até 13 de outubro de 2026. A data de vencimento importa mais que a data de inscrição ou cobrança.

A remissão integral alcança principal, juros, multas e encargos legais desses créditos. O texto final ampliou a proposta anterior, que contemplava apenas débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

Situação do débitoEntra na remissão?Condição
Inscrito em Dívida Ativa da UniãoSimVencimento até 13 de outubro de 2026
Ainda não inscritoSimVencimento até 13 de outubro de 2026
Parcelado, negociado, garantido ou suspensoSimVencimento até 13 de outubro de 2026

Assim, débitos inscritos dívida ativa não são os únicos alcançados. Também podem entrar valores ainda administrados pela Receita Federal, além de créditos em acordo, garantidos ou suspensos.

O Senado informou que a Lei Complementar nº 238/2026 prevê remissão de dívidas federais do MEI constituídas até a data de corte.

Durante a tramitação, a estimativa foi de cerca de 3,6 milhões de empreendedores e R$ 12,6 bilhões em débitos. Esses números descrevem o alcance esperado da medida, não confirmam a elegibilidade de cada pessoa.

A expressão dívida ativa união indica que o débito foi inscrito e pode ser cobrado pela PGFN. A inscrição, por si só, não exclui o crédito previdenciário elegível.

Confira a data de vencimento do débito, não apenas a data em que ele foi inscrito ou cobrado.

Quais dívidas do MEI ficam fora do perdão?

Não, a remissão não apaga automaticamente todos os valores que aparecem no DAS-MEI. Somente a parcela previdenciária federal pode ser alcançada, se cumprir os critérios da lei.

ICMS e ISS continuam devidos, mesmo quando aparecem junto da contribuição previdenciária na mesma guia. O DAS-MEI pode reunir cobranças de naturezas diferentes.

Por exemplo, imagine uma guia com contribuição previdenciária, ICMS e ISS. A parte previdenciária elegível pode ser extinta, enquanto os tributos estadual e municipal permanecem devidos.

Esse ponto impede a confusão entre o perdão dívidas federais e o cancelamento integral da guia. O governo federal não extingue, por essa regra, os valores de ICMS ou ISS devidos aos demais entes.

Também ficam fora empréstimos bancários, compras a prazo e outras obrigações privadas. Elas não são débitos previdenciários federais, mesmo que tenham sido contraídas para manter o negócio.

Na prática, um saldo total pode continuar aparecendo quando uma parte da cobrança ainda estiver aberta. O valor remido não transforma automaticamente os outros componentes em pagos ou baixados.

Antes de considerar quitada uma pendência, identifique a origem de cada item. O documento de cobrança pode juntar valores que seguem regras distintas.

Se o documento reúne tributos de naturezas diferentes, confira cada componente antes de tratar a conta como encerrada.

Quando o perdão começa e ele será automático?

A extinção dos créditos elegíveis está prevista para 1º de janeiro de 2027 e não depende de solicitação do MEI. A aplicação é automática, mas a baixa não ocorre antes da data prevista.

Até o fim de 2026, os créditos continuam exigíveis e podem ser regularizados. A Receita Federal e a PGFN mantêm os meios disponíveis para tratar as dívidas nesse período.

  • Até 31 de dezembro de 2026: os créditos seguem exigíveis e podem ser regularizados pelos meios disponíveis.
  • Em 1º de janeiro de 2027: os créditos elegíveis serão extintos sem pedido ou requerimento do MEI.
  • Orientações operacionais: PGFN e Receita Federal divulgarão um ato conjunto nos canais oficiais.

A extinção legal e a atualização dos sistemas são etapas que podem não aparecer ao mesmo tempo na consulta. A regra não exige que o empreendedor protocole um pedido para ter o benefício.

Enquanto a baixa não for concluída, uma cobrança pode continuar visível nos sistemas. O funcionamento operacional será detalhado no ato conjunto dos dois órgãos.

Isso não muda o marco legal, mas exige atenção ao status da dívida durante a transição. O acesso aos serviços oficiais continua disponível para regularizações antes da baixa.

Até a baixa em janeiro, não trate a dívida elegível como se já estivesse extinta para fins de cobrança.

O que acontece se o MEI atrasar as contribuições dos seis meses?

Quem permanece enquadrado como MEI precisa pagar pontualmente as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. O cumprimento depende de manter os pagamentos futuros em dia.

A inadimplência nesse período cancela o perdão e recompõe integralmente a dívida, com abatimento dos valores recolhidos. A regra se aplica a quem continua formalmente como microempreendedor individual.

Essa condição não se aplica a quem já encerrou formalmente a empresa ou migrou para outro porte, como microempresa. O enquadramento registrado é o que distingue esses casos.

As contribuições vincendas são aquelas que ainda vencerão durante o período de seis meses. A exigência não transforma em pagamento futuro um débito antigo que já estava vencido.

Se o benefício for cancelado, a dívida elegível volta a ser cobrada pelo valor recomposto. Os pagamentos feitos nesse intervalo são abatidos, para evitar que o mesmo valor seja cobrado duas vezes.

Parcelamentos e negociações extintos pela lei não são reativados quando o perdão é cancelado. O cancelamento recompõe os créditos, mas não restaura automaticamente acordos anteriores.

Por isso, a situação cadastral e o controle dos vencimentos futuros têm efeitos distintos. Um MEI ativo precisa acompanhar as contribuições que vencem no período definido pela lei.

O caráter informativo destas regras não substitui análise individual; os limites do conteúdo estão na isenção de responsabilidade do site.

Quem mudou de categoria ou encerrou formalmente a empresa deve confirmar seu enquadramento, pois essa condição de pagamento não se aplica a esses casos.

Empreendedor acompanha contribuições vincendas dos seis meses seguintes

Como funciona o parcelamento convencional do MEI?

O órgão responsável pelo pedido depende de a dívida já estar ou não inscrita em Dívida Ativa da União. A inscrição define se o pedido fica com a Receita Federal ou com a PGFN.

Débitos declarados na DASN podem ser parcelados em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 50,00, antes da inscrição. O pedido convencional só ganha efeito com o pagamento da primeira parcela.

Débitos ainda não inscritos na Dívida Ativa da União

Enquanto o débito não foi inscrito, a Receita Federal administra o parcelamento convencional. O serviço permite negociar débitos do MEI declarados na DASN em até 60 parcelas.

Cada parcela deve respeitar o mínimo de R$ 50,00. O sistema apresenta as opções disponíveis conforme a dívida declarada e as regras do serviço.

O pedido depende do pagamento da primeira parcela até a data de vencimento. Se ela não for paga, a solicitação não produz efeito e o sistema permite fazer outra.

Quando a dívida já foi inscrita

Depois da inscrição em Dívida Ativa da União, o pedido de parcelamento deve ser dirigido à PGFN. O canal muda porque o órgão passa a cobrar o débito inscrito.

O MEI pode fazer somente uma negociação convencional por ano-calendário. A falta de pagamento de três parcelas, seguidas ou não, rescinde o acordo.

A falta de pagamento da última parcela também rescinde o parcelamento, mesmo que todas as anteriores tenham sido pagas. Com a rescisão, os débitos seguem para inscrição em Dívida Ativa da União quando ainda não estavam inscritos.

Para evitar erro no encaminhamento, siga estes passos:

  1. Identifique se houve inscrição em Dívida Ativa da União.
  2. Solicite o parcelamento no órgão responsável pelo débito.
  3. Pague a primeira parcela até o vencimento indicado.

O serviço convencional da Receita Federal tem limite de 60 parcelas e parcela mínima de R$ 50,00. Essas condições não devem ser confundidas com as modalidades de transação da PGFN.

Antes de confirmar o acordo, confira o vencimento da primeira parcela, porque sem esse pagamento o pedido não produz efeito.

Quais opções de transação da PGFN podem atender ao MEI?

Para dívida inscrita de até R$ 20.000,00, o Edital PGDAU nº 9/2026 prevê modalidades diferentes conforme a capacidade de pagamento, a classificação do débito e seu valor. Os descontos dependem dos critérios de cada opção.

As modalidades por capacidade de pagamento e débitos irrecuperáveis exigem inscrição até 3 de julho de 2026. O Edital nº 10/2026 prorrogou o prazo de adesão até 29 de janeiro de 2027, às 19h, horário de Brasília.

Capacidade de pagamento e débitos irrecuperáveis

Na modalidade por capacidade de pagamento, a entrada corresponde a 6% e pode ser paga em até 12 parcelas. O saldo pode chegar a 133 prestações, com desconto sujeito aos limites do edital.

Débitos classificados como irrecuperáveis podem ter entrada de 5% em até 12 parcelas. O saldo também pode ser dividido em até 133 prestações, conforme as condições aplicáveis.

ModalidadeEntradaPrazo do saldoLimite de desconto
Capacidade de pagamento6% em até 12 parcelasAté 133 prestações, limitado a 60 meses para débito previdenciárioAté 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 70% da inscrição
Débitos irrecuperáveis5% em até 12 parcelasAté 133 prestações, limitado a 60 meses para débito previdenciárioAté 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 70% da inscrição
Pequeno valorÀ vista ou entrada de 5% em até cinco parcelasAté 55 meses50%, 45%, 40% ou 30%, conforme o prazo

Nas duas primeiras opções, o desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargo legal. Ainda assim, o abatimento total fica limitado a 70% do valor da inscrição.

Para débitos previdenciários, o prazo máximo dessas modalidades é de 60 meses. A regra ressalva contribuições do Funrural e outras contribuições sociais.

Modalidade de pequeno valor

A opção de pequeno valor segue critérios próprios. Uma regra vale para inscrições com código de receita 1537, feitas até 1º de outubro de 2025, de até cinco salários mínimos.

Essa regra permite desconto de 50% e pagamento em até 60 prestações. Para dívidas sob responsabilidade do MEI de até R$ 20.000,00, há pagamento à vista com 50% de desconto ou parcelamento.

No parcelamento, a entrada é de 5% em até cinco parcelas. O desconto no saldo varia: 50% em até sete meses, 45% em até 12, 40% em até 30, ou 30% em até 55 meses.

A prestação mínima para MEI é de R$ 25,00. As parcelas são reajustadas mensalmente pela Selic, mais 1% no mês do pagamento.

Adesão, parcelas e risco de rescisão

A adesão ocorre no Regularize, em “Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações”. A primeira prestação vence até o último dia útil do mês da adesão.

A transação deve incluir todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Não basta selecionar apenas parte dos débitos que atendem às regras.

Três prestações consecutivas ou alternadas em atraso podem rescindir o acordo. A rescisão retira os benefícios e retoma a cobrança da dívida.

Após a rescisão, o contribuinte fica impedido de formalizar nova transação por dois anos, inclusive para outros débitos. O risco afeta a negociação além das inscrições incluídas no acordo rescindido.

A estimativa divulgada durante a tramitação apontou cerca de 3,6 milhões de MEIs e R$ 12,57 bilhões em débitos, sem definir a situação individual.

Antes de aderir, confira se cada inscrição elegível entra no acordo, porque a transação deve abranger todas as inscrições que atendam às regras.

Regularize apresenta transação PGFN para débitos inscritos de pequeno valor

O que ocorre com acordos ativos e cobranças judiciais?

Um acordo ativo pode ter destinos diferentes conforme reúna apenas débitos previdenciários abrangidos ou também outras pendências. A composição do acordo define se ele será cancelado ou precisará de revisão.

Acordos compostos somente por débitos abrangidos serão cancelados em 1º de janeiro de 2027. Já uma negociação mista não será cancelada por completo de forma automática.

Negociação mista é o acordo que reúne débitos abrangidos e débitos não abrangidos. Nesse caso, os componentes precisam ser separados para ajustar o saldo que continua devido.

Para inscrições em Dívida Ativa da União, o pedido de revisão deve ser feito no Regularize. Para débitos não inscritos, o canal é o Portal de Serviços da Receita Federal.

Os valores pagos antes da revisão não são devolvidos. Eles são abatidos da dívida antes do cancelamento do saldo restante que estiver abrangido pela remissão.

A extinção também encerra cobranças judiciais ligadas às dívidas abrangidas. Garantias e bens penhorados vinculados a esses créditos devem ser liberados.

Não há honorários decorrentes exclusivamente da extinção. Esse efeito se refere às cobranças encerradas pela remissão, não a outras pendências que permaneçam em aberto.

Assim, um acordo misto pode manter parcelas ligadas a valores fora do benefício. O cancelamento integral não deve ser presumido apenas porque uma parte da dívida é abrangida.

Se o acordo reúne mais de um tipo de débito, solicite a revisão no canal correspondente antes de presumir que todas as parcelas deixaram de ser devidas.

Como o Termo de Exclusão do Simples afeta o MEI?

A remissão não elimina automaticamente as demais pendências que podem constar de um Termo de Exclusão do Simples Nacional. O termo pode reunir débitos que exigem regularização própria.

Quem não regularizar todos os débitos indicados pode sair do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027. Para o MEI, a mesma data pode trazer o desenquadramento do Simei.

Quando a ciência do termo é considerada feita

Em 2026, a ciência depende de quando a mensagem do termo é acessada. Se houver leitura dentro dos 45 dias da disponibilização, a ciência ocorre na primeira leitura.

Situação da mensagemQuando ocorre a ciênciaPrazo de referência
Acessada dentro dos 45 diasNa primeira leituraAté o 45º dia
Não acessada dentro dos 45 diasNo 45º dia após a disponibilização45 dias
Leitura após o períodoNo 45º dia após a disponibilização45 dias

Se ninguém acessar a mensagem dentro do período, a ciência ocorre no 45º dia após a disponibilização. Esse marco inicia os prazos ligados ao termo.

Consequência para o Simples Nacional e o Simei

A falta de regularização de todos os débitos do termo leva à exclusão do Simples Nacional. Quando o contribuinte é MEI, também ocorre o desenquadramento do Simei.

Em 2026, a Receita Federal enviou Termos de Exclusão por débitos a 404.368 MEIs. Os débitos consolidados somavam R$ 1.041.058.696,38.

Esses números mostram o alcance das notificações naquele ano, mas não determinam a situação de cada empreendedor. A consequência depende dos débitos que constam no termo individual.

Uma remissão federal pode tratar de um crédito específico, enquanto o termo aponta outras pendências. Por isso, a leitura integral da notificação continua necessária.

Leia o termo completo, porque a consequência depende do conjunto de débitos nele indicado.

Como regularizar ou contestar um Termo de Exclusão?

A partir da ciência do termo, o prazo para regularizar é de 90 dias e o prazo para contestar é de 20 dias úteis. São caminhos distintos, com objetivos e prazos próprios.

A regularização exige resolver todas as pendências indicadas, por pagamento à vista ou parcelamento. Contestar significa apresentar uma impugnação pela internet ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.

Em 2026, MEI, ME e EPP notificados contam com 90 dias da ciência para regularizar os débitos. A contestação pode ser enviada em até 20 dias úteis, contados da mesma ciência.

Use esta sequência para não misturar as providências:

  1. Anote a data de ciência registrada para o Termo de Exclusão.
  2. Regularize todas as pendências em até 90 dias, por pagamento à vista ou parcelamento.
  3. Se contestar, protocole pela internet ao Delegado de Julgamento da Receita Federal em até 20 dias úteis.

O pagamento trata da dívida, enquanto a contestação questiona o termo. Uma opção não substitui automaticamente a outra.

Uma contribuição previdenciária abrangida pela remissão não resolve, por si só, todos os itens da notificação. Cada débito indicado precisa ser considerado no caminho escolhido.

As condições de uso do conteúdo estão descritas nos Termos de Uso, que também explicam seu caráter educativo.

Guarde o comprovante do protocolo ou do pagamento e use a data de ciência registrada para controlar o prazo aplicável.

Onde consultar os débitos e confirmar a baixa?

O portal correto depende de a pendência estar inscrita em Dívida Ativa da União ou continuar sob administração da Receita Federal. A inscrição define onde consultar o saldo.

Débitos inscritos são consultados no Regularize; débitos não inscritos ficam no Portal de Serviços da Receita Federal. Cada sistema mostra os créditos sob responsabilidade do respectivo órgão.

  • Dívida inscrita: entre no Regularize e escolha “Consulta Dívida Ativa”.
  • Dívida não inscrita: consulte o Portal de Serviços da Receita Federal.

Compare a natureza e o vencimento da pendência com os critérios da remissão. A inscrição informa o estágio da cobrança, mas não basta para definir se o crédito se enquadra.

Guarde comprovantes ou registros da consulta, sobretudo quando a situação exibida não combinar com os documentos de cobrança. Se a baixa não aparecer, procure o canal oficial do órgão que administra o débito.

O Regularize também permite acompanhar inscrições vinculadas à PGFN. Já os valores ainda não inscritos permanecem na consulta da Receita Federal.

Salve o resultado da consulta e, se houver divergência, procure o órgão responsável antes de interromper pagamentos ainda exigíveis.

Conclusão

O ponto decisivo é separar a contribuição previdenciária abrangida das demais obrigações do negócio. A remissão não apaga todos os valores do DAS nem substitui a regularização de outros débitos.

Quem continua formalmente enquadrado como MEI também precisa manter em dia as contribuições vincendas previstas pela lei. Atrasos podem afetar o benefício e recompor a dívida.

Identifique a natureza de cada pendência antes de mudar pagamentos ou considerar uma conta encerrada. Para decisões específicas, confirme as regras com o órgão responsável ou procure orientação qualificada.

Confira sua situação nos canais oficiais e mantenha comprovantes dos pagamentos e das consultas.

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